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Opinião: A vez do teletrabalho? por José Brissos-Lino

18 março 2020

A vez do teletrabalho?

Há males que vêm por bem. Talvez esta seja uma grande oportunidade para encarar a sério a questão do teletrabalho, nas profissões e funções que o permitam. E depois há imensas vantagens para todos, mas, entre outras medidas, isso passa por baixar significativamente os custos do acesso à internet para todos os cidadãos

Diríamos que estão criadas as condições para se repensar de vez a opção do teletrabalho, em determinadas profissões ou ocupações que não exijam presença física permanente e permitam produzir trabalho via internet, como sejam por exemplo, jornalismo, tradução, paginação e revisão de provas, design gráfico, programação, investigação, serviços jurídicos, ensino à distância, escrita de conteúdos, branding, copywriting, gestão de redes sociais e uma parafernália de trabalho administrativo.

Segundo estudos desenvolvidos por universidades dos EUA e Austrália, dentre as vantagens do trabalho remoto estão a redução dos custos das instalações, menos dias descontados por licença e doença, redução das taxas de rotatividade de funcionários, redução dos custos com os trabalhadores e sobretudo o aumento significativo da produtividade dos funcionários.

Vejamos. Inventou-se o sistema homebanking para aliviar a pressão sobre os balcões bancários, onde os clientes só se dirigem agora para fazer depósitos, negociar créditos e pouco mais. As relações comerciais das grandes empresas de serviços com os clientes, como fornecimento de telecomunicações, energia eléctrica, água, gás canalizado, refeições confeccionadas, marcação de viagens e até de trabalhos gráficos podem fazer-se agora exclusivamente online ou por telefone, assim como a promoção comercial.

O correio tradicional já foi substituído em grande parte pelo formato electrónico (e-mail). O comércio online prospera e o cliente recebe a sua encomenda à porta. Os sucessivos programas governamentais implementados pelo Simplex também desmaterializaram grande parte da papelada, permitindo ao cidadão tratar de inúmeras necessidades oficiais por via electrónica, desde obter diversas certidões a tratar da renovação de documentos pessoais. Os advogados e demais agentes judiciários utilizam cada vez mais o e-mail para troca de documentos e o sistema online do Ministério da Justiça (Citius) para consulta de processos e outros actos processuais. Os jornais e as revistas estão a transitar cada vez mais para o formato online, assim como as publicações científicas.

Os benefícios desta organização do trabalho são imensos. Desde logo facilitam a vida a toda a gente. Passa a haver menos trânsito, logo, baixa a poluição atmosférica nas cidades. Economiza-se em combustível, desgaste de veículos, portagens, refeições fora de casa e outras despesas de deslocação. Evita-se a perda de tempo inerente às viagens diárias para o local de trabalho em transportes públicos, que podem durar várias horas devido aos sucessivos transportes utilizados na ida e regresso a casa. Permite uma melhor gestão do tempo pessoal e familiar, além da redução do stresse que é fonte de muitos distúrbios emocionais e gastos com medicação ou outros cuidados de saúde.

A revista Fortune faz eco dum artigo publicado na American Sociological Review em 2016, onde se conclui que políticas de trabalho mais flexíveis que dão aos funcionários mais controle sobre quando, onde e como eles funcionam, não prejudicam o desempenho dos negócios. Pelo contrário, tais políticas podem produzir menos stresse e mais satisfação (“Does a Flexibility/Support Organizational Initiative Improve High-Tech Employees’ Well-Being? Evidence from the Work, Family, and Health Network”).

Se é assim tão vantajoso por que razão as empresas e instituições não optam a sério pelo teletrabalho? Porque não o inseriram na sua estratégia de gestão? Talvez porque os nossos empresários não entenderam as suas vantagens. A verdade é que as empresas colocaram há muito grande parte dos seus serviços de atendimento ao público no sistema de callcenter, libertando assim recursos humanos e físicos, mas custam a compreender que nem todo o trabalho é físico e por isso não tem que ser prestado presencialmente.

Por exemplo, um país como o Brasil prevê um sistema legal em que um funcionário judicial, que trabalhe directamente com um magistrado, pode pedir para cumprir funções no estrangeiro (desde que esteja a estudar, o que pressupõe a sua valorização pessoal e profissional) cumprindo as suas funções à distância, através da internet e mantendo o seu salário.

Em termos de fé cristã, é curioso pensar que Jesus Cristo por vezes curou pessoas à distância e que os apóstolos quando não podiam ir pessoalmente às comunidades cristãs escreviam-lhes cartas com ensino e orientações. Os chineses (sim, também têm coisas boas!) dizem, e com inteira razão, que uma crise é sempre uma oportunidade. Então aprendamos com a crise e aproveitemos a oportunidade.

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