Que poder deve ter um religioso para dizer se um “outro” pode, ou não, fazer uma interrupção voluntária da gravidez? Levemos o exemplo pelo viés do quase absurdo: se, pela lei, uma cidadã puder fazer um aborto, isso implica que as religiosas são obrigadas a também abortar? Mais uma vez, confunde-se Direito Civil com a medieval noção de Cristandade: nada pode sair fora dela e tudo o resto deve ser extirpado. Uma reflexão no "Dia Mundial da Religião".